É VÁLIDA CLÁUSULA DE PERDA TOTAL DE VALORES PAGOS PROPOSTA PELO PRÓPRIO COMPRADOR

24 de agosto de 2019

Com base nos princípios da boa-fé contratual e da vedação à adoção de comportamento contraditório pelas partes contratantes, o Superior Tribunal de Justiça considerou válida cláusula penal, proposta em aditivo contratual pelos próprios compradores, que previa a perda total dos valores pagos pela aquisição de um imóvel, na hipótese de inadimplência – que veio a ocorrer.