É POSSÍVEL VENDER IMÓVEL DE PESSOA MORTA SEM INVENTÁRIO?

Os herdeiros de uma pessoa falecida, que tenha deixado um imóvel a ser partilhado e que não tenha deixado dívidas a serem pagas com esse imóvel, têm duas possibilidades de vendê-lo antes da abertura ou encerramento do inventário – desde que haja consenso entre eles. A primeira, é fazendo uma cessão onerosa dos seus direitos hereditários por escritura pública, através da qual o comprador se sub-roga nos direitos dos herdeiros e abre ou concluiu o inventário em seu próprio nome. Evidentemente que, em razão das despesas que o adquirente terá com o processo e em virtude do tempo e do trabalho envolvidos na conclusão do inventário, tal imóvel terá que ser negociado por um preço inferior ao de mercado. A segunda é requerer ao juiz, assim que aberto o inventário, um alvará de autorização para a venda do bem, caso em que o dinheiro da transação não irá de imediato para as mãos dos herdeiros, permanecendo por algum tempo depositado judicialmente, porque é sobre esse valor que se dará a partilha. Existindo um só herdeiro, maior e capaz, e não havendo dívidas a serem pagas, a resolução do caso pode ser bem mais rápida.