Ainda é comum se ouvir que um bem de família, ou seja, o imóvel onde a pessoa mora, é impenhorável e inalienável em qualquer caso. Não é bem assim, pois a lei que instituiu esse favor legal também criou exceções. Por exemplo, essa residência pode ser vendida em leilão para pagar débito condominial gerado pelo próprio imóvel, e para quitar dívida de inquilino assumida pelo fiador da locação.