Na hipótese que exista mais de um bem a inventariar, em tese é possível que seja feita a partilha parcial; porém, é proibido deixar de relacionar todos os bens no processo de inventário. Por conta disso, a orientação é no sentido de que o inventário e a partilha sejam realizadas em uma única vez, com a totalidade dos bens. Mas, se por qualquer razão, um bem de propriedade do falecido só vier a ser descoberto tempos depois de concluído seu inventário, o correto, nessas situações, é “sobrepartilhar”, ou seja, fazer um inventário complementar, envolvendo apenas a partilha desse bem.