Apesar de terem seu pedido rejeitado nas duas instâncias inferiores, os filhos de um casal falecido conseguiram cancelar, no Superior Tribunal de Justiça, cláusula de inalienabilidade que gravava um imóvel que lhes fora doado pelos pais. Para os ministros, a cláusula pode ser afastada em situações específicas, diante da função social da propriedade e da ausência de justo motivo para a manutenção da restrição ao direito dos donatários.