É POSSÍVEL A PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA PARA PAGAR DÍVIDA COM EMPREITADA

26 de outubro de 2019

A dívida proveniente de contrato de empreitada para a construção – ainda que parcial – de imóvel residencial, faz parte das exceções legais que permitem a penhora do bem de família. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que permitiu a penhora de terreno com casa em construção para o pagamento de duplicatas referentes à empreitada contratada para a obra.