DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO SE APLICA NA VENDA DE FRAÇÃO DE IMÓVEL

Para o STJ, o direito de preferência previsto Código Civil não se aplica na venda de fração de imóvel entre coproprietários – ou seja, quando não há a entrada de terceiros numa propriedade com vários donos. Dessa forma, é considerada legal a transação feita entre condôminos, sem o oferecimento do direito de preferência ao detentor da fração maior do imóvel.