Segundo o Superior Tribunal de Justiça, roubo ocorrido durante a contagem de dinheiro entregue pelo adquirente de imóvel ao vendedor, para quitação do preço, não afasta a presunção de que o comprador cumpriu com sua obrigação – isso porque, ao receber o dinheiro, ainda que para ser contado, o vendedor materializou o negócio jurídico entre as partes.