O Judiciário já decidiu que é abusiva a cláusula que determina a restituição dos valores pagos pelos promissários compradores somente após o término da obra (ou de forma parcelada), no caso de resolução do contrato de promessa de compra e venda por culpa de qualquer dos contratantes. A restituição deve ocorrer integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/ construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o promissário comprador quem deu causa ao rompimento contratual.