A Justiça paulista, de primeiro grau, determinou a penhora de 20% do salário de um devedor para quitar dívida de aluguel, determinando ao empregador que deposite mensalmente em juízo o valor correspondente. A decisão considerou que a penhora desse percentual não irá repercutir na sobrevivência do executado. Ao analisar o caso, o juiz pontuou a necessidade de conciliar os interesses postos em juízo: de um lado, resguardar o salário destinado à manutenção do devedor e da sua família; de outro, o direito do autor da ação ver satisfeito o seu crédito, fixado em sentença com trânsito em julgado. Por se tratar de julgamento atípico, a última palavra caberá aos tribunais.