DESRESPEITO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA PODE CAUSAR PREJUÍZO

A lei estipula que, na venda de imóvel locado, o direito de preferência cabe ao locatário. Preterido no seu direito, o inquilino poderá reclamar do proprietário perdas e danos ou, depositando o preço da venda e o valor das despesas de transferência, ficar com o imóvel para si, se o requerer no prazo de seis meses. Nesse caso, porém, o contrato de locação deverá ter sido averbado no cartório de imóveis pelo menos trinta dias antes da alienação.