DECISÃO DO S.T.J. FAVORECE O MERCADO IMOBILIÁRIO

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ganho de capital obtido por uma pessoa física na venda de um imóvel, pode ser utilizado para quitar, parcial ou integralmente, financiamento habitacional contratado anteriormente pelo vendedor para a compra de um outro imóvel, ficando, assim, isento do imposto de renda sobre aquele lucro. Até agora, a Instrução Normativa nº 599/2005, da Receita Federal, impedia essa operação.