DANO A CONDÔMINO

1 de março de 2015

Responde por dano ao patrimônio de um condômino, aquele que o causou – o que exclui o próprio condomínio na quase totalidade dos casos. Isso porque, o Código Civil dispõe que a responsabilização do condomínio por dano sofrido por condômino, precisa estar expressamente admitida na convenção, salvo culpa ou dolo devidamente comprovado de empregado condominial.