CRESCE O NÚMERO DE LOCAÇÕES DE IMÓVEIS SEM GARANTIA

Com os trabalhos em home office, muitas pessoas estão em busca de imóveis maiores, com conceito aberto, que permitam desenvolver diferentes atividades em um único local. Porém, alugar um imóvel, via de regra, gera um enorme trabalho no processo de escolha: pesquisar, visitar, juntar documentos, passar pelo constrangimento de pedir para alguém ser fiador etc. Os desafios para encontrar um lugar para morar ou para instalar seu negócio são imensos, mas o que muitas pessoas não sabem é que uma mudança na legislação tornou esta tarefa mais rápida e fácil. Isso porque o inciso IX do art. 59 na Lei n° 8.245/91 (Lei do Inquilinato), atualmente dá ao locador o direito de despejar liminarmente o locatário quando a locação não contar com nenhuma garantia.