CRÉDITO DO CONDOMÍNIO PREFERE O HIPOTECÁRIO

Apesar de não ser do conhecimento geral, as dívidas condominiais preferem as hipotecárias, conforme diz a Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário”. Ou seja, qualquer credor cuja garantia seja a hipoteca de uma unidade autônoma, não receberá seu crédito antes do condomínio.