CRECI FAZ ALERTA A CORRETORES SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO

20 de abril de 2019

A lei estabelece que os corretores de imóveis devem comunicar ao COAF, em 24 horas, qualquer transação imobiliária com características suspeitas, como, por exemplo, quitação do preço em dinheiro vivo ou com cheques de inúmeras emissões, ou, ainda, quando a escritura é colocada em nome de um terceiro. Se o corretor intermedia uma transação e, depois, descobre-se que era uma operação criminosa, pode ser enquadrado como parte da quadrilha, porque ajudou as partes a efetivar um negócio ilícito e ganhou dinheiro com isso.