CONDÔMINOS DEVEM DECLARAR RENDIMENTOS DE ÁREAS COMUNS

20 de abril de 2019

Os condomínios que receberem aluguéis de terceiros, provenientes da locação de áreas comuns (topo do prédio para instalação de antenas, paredes para painéis publicitários, apartamento do zelador etc.) devem informar aos donos das unidades os valores auferidos, para que estes possam prestar contas à Receita Federal. A quantia a ser declarada pelos condôminos será proporcional às suas frações ideais – mesmo que os condôminos não tenham recebido em dinheiro, porque a Receita os considera os beneficiários finais.