A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) confirmou que a Fazenda Nacional não pode cobrar dos corretores de imóveis os tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, sobre os valores recebidos a título de corretagem na venda de imóveis diretamente dos devedores das comissões. Apenas a parte que cabe às imobiliárias onde esses corretores eventualmente trabalham é passível de tributação.