O Superior Tribunal de Justiça decidiu que convenções condominiais residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas. Para o STJ, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio. A restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser proibida.