CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA SÓ VALE SE HOUVER VALORIZAÇÃO

O imposto conhecido como “contribuição de melhoria” só pode ser cobrado dos proprietários dos imóveis caso o Estado faça uma obra que os valorize; portanto, não pode ser algo determinado por uma lei municipal. Esse é o entendimento vigorante no Judiciário, para quem somente a realização de uma obra, somada com a valorização dos imóveis ao seu redor, constitui hipótese de incidência da contribuição de melhoria.