CONTRATO SEM REGISTRO NÃO PREJUDICA O ARREMATANTE

8 de dezembro de 2018

O arrematante de um imóvel em hasta pública faz jus a sua propriedade, ainda que exista um contrato de compra e venda do mesmo bem, pactuado com outra pessoa antes do leilão, porém não registrado no cartório de imóveis. Até o seu regular registro no ofício imobiliário, o ajuste particular gera obrigação apenas entre as partes envolvidas, não prejudicando o arrematante.