CONTRATO DE LOCAÇÃO É VÁLIDO MESMO QUE APENAS UM DOS COPROPRIETÁRIOS TENHA ALUGADO O IMÓVEL

Ainda que o Código Civil exija a anuência da maioria absoluta dos coproprietários para dar posse de imóvel a terceiros, eventual inexistência desse consentimento não gera a nulidade do contrato de locação, tornando-o incapaz de produzir efeitos jurídicos. Para o Superior Tribunal de Justiça, a legislação não impõe a obrigatoriedade da presença de todos os proprietários no instrumento locatício, e os vícios que podem levar à anulação do contrato são aqueles previstos nos artigos 166 e 167 do Código Civil.