Normalmente o inadimplente não pode sequer votar nas assembleias gerais, quanto mais ser sindico da edificação. Porém, há que se observar o que diz a convenção do condomínio: se ela é omissa neste item, a assembleia geral de condôminos é soberana para decidir se aceita ou não a candidatura do inadimplente, já que a lei não regula essa questão.