O Superior Tribunal de Justiça autorizou uma moradora inadimplente há anos, a fazer uso das áreas de lazer do seu condomínio. Para os ministros do STJ a condômina, mesmo em dívida com o condomínio, deve ter assegurado o direito de acessar as áreas comuns do edifício. Essa decisão abre um precedente que deve servir de referência para processos similares, que tramitam em outras instâncias judiciais.