Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça considerou que o fracionamento de uma unidade residencial, com vistas à sua locação por temporada para várias pessoas sem qualquer relação entre si, configurava uma modalidade atípica de aluguel, não se assemelhando nem à locação nem à hospedagem. Assim, por se tratar de uma situação bastante incomum, o julgamento do STJ não cria um precedente jurisprudencial – como querem alguns -, capaz de ser aplicado em todos os casos de locação por temporada com o uso de aplicativos. Portanto, antes do condomínio obter uma sentença nesse sentido, não poderá cercear o direito do uso da propriedade por parte de qualquer condômino.