Em uma decisão inédita, o STJ autorizou um condomínio a cobrar, além da multa de 2% por atraso no pagamento, mais 10% de multa sobre o valor total devido por um inquilino. É que a convenção do condomínio já previa a cobrança da multa extra de 10% por “conduta antissocial”, e o tribunal entendeu que a inadimplência reiterada com as obrigações condominiais configura esse tipo de conduta.