O Judiciário reconheceu que o promissário comprador de um imóvel tem direito de ingressar com ação de imissão na posse do bem, mesmo que o contrato particular de compra e venda não esteja registrado em cartório. Para o Superior Tribunal de Justiça, aquele que não detém o domínio, mas possui um título aquisitivo, tem o direito de ser imitido na posse do imóvel adquirido.