O vendedor de um imóvel cujo contrato de promessa de compra e venda foi rompido pelo comprador, não pode exigir a multa contratual mais a perda do valor pago a título de entrada pelo comprador. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu essa impossibilidade ao julgar ação movida por uma construtora contra dois compradores, que desfizeram o contrato devido a sua onerosidade.