De acordo com a legislação vigente, apenas nos financiamentos imobiliários contratados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) o mutuário pode usar recursos do FGTS para quitar parte ou toda a dívida do empréstimo; já no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), o FGTS não pode ser utilizado. Ocorre que o Judiciário vem decidindo que essa norma legal é inconstitucional, possibilitando aos mutuários do SFI usar seus recursos do Fundo de Garantia.