Imóvel comprado em 2015 deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração ao Imposto de Renda, com o seu respectivo código. O valor que foi efetivamente pago durante o ano passado, deve ser declarado no campo “Situação em 31/12/2015” (você pode incluir no preço do imóvel as despesas com comissão de corretagem, gastos com escritura e ITBI (imposto de transmissão). Não esqueça de informar o nome e o CPF do vendedor.