De acordo com o Código Civil são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. E aos herdeiros necessários é reservada a metade da herança, chamada de legítima. Em razão disso, a lei estabelece que, como regra, a doação de ascendente para descendente e a doação entre cônjuges ou companheiros importa em adiantamento da herança legítima a que o herdeiro necessário teria direito a receber quando da morte do doador. Assim, os que são favorecidos por uma doação deste tipo, são obrigados a informar a doação recebida, no inventário do doador. Esse ato é chamado de colação e tem por objetivo igualar as heranças legítimas dos herdeiros necessários. O que deve ser colacionado é o real proveito econômico auferido por um herdeiro em detrimento do outro, de maneira garantir que todos os herdeiros necessários participem de forma igualitária da herança. Porém, é importante registrar que o doador pode dispensar o donatário da colação, bastando que indique isso, expressamente, no instrumento de doação ou posteriormente, em testamento.