No mercado de imóveis na planta, fatores imprevisíveis podem atrapalhar a construção – como eventos da natureza, falta de mão de obra e escassez de insumos – e justificam cláusula contratual que estabeleça prazo de tolerância pelo atraso da obra. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso de um casal de compradores, que alegava ser abusiva a cláusula de tolerância em contratos imobiliários de compra e venda.