Muita gente ainda não se deu conta, mas desde a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil é possível que a citação judicial de um condômino seja recebida pela portaria do condomínio. Ou seja, houve uma grande mudança em relação ao sistema anterior e isso traz diversas consequências, tanto para a parte interessada quanto para os condomínios verticais (edifícios) ou horizontais (de casas). Isso porque, por exemplo, se uma carta de citação judicial for recebida na portaria e extraviada, não chegando às mãos do condômino, o fato certamente lhe trará prejuízos; consequentemente, o condomínio poderá ser acionado em juízo para ressarcir o dano sofrido. Essa norma legal, por óbvio, traz mais responsabilidade para porteiros, zeladores e síndicos; contudo, esse risco pode ser amenizado com a adoção de medidas simples, dentre elas a criação de um livro de protocolo na portaria, no qual devem ser anotadas todas as correspondências que forem entregues com aviso de recebimento (AR/ARMP).