CESSÃO DE CRÉDITO CONDOMINIAL NÃO ALTERA SUA NATUREZA

A cessão de crédito não implica alteração de sua natureza. A partir desse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu manter como condominial um crédito que foi cedido a um fundo de investimentos, com todas as consequências jurídicas decorrentes da cessão. Trata-se de julgamento importante para o mercado imobiliário, porque tem sido comum a aquisição de créditos condominiais por fundos de investimento e outras pessoas jurídicas. Eles pagam com certo deságio a dívida de um condômino e adquirem o direito de cobrá-la judicialmente do devedor originário. Assim, se após cedido, houvesse alteração da natureza do crédito, a própria cessão deixaria de fazer sentido, o que contraria o interesse dos próprios condomínios, que preferem ceder os créditos, recebendo por eles imediatamente, a tentar executá-los judicialmente.