CEF É RESPONSABILIZADA NO PAR

O Superior Tribunal de Justiça, confirmando decisões das instâncias inferiores, condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar os adquirentes de imóveis construídos com recursos do Programa de Arrendamento Residencial, que apresentam problemas construtivos. Para a Justiça, a CEF foi negligente na fiscalização das obras e, portanto, está obrigada a mandar fazer as reformas necessárias ou a devolver todo o dinheiro pago pelo comprador, na hipótese deste pretender a resolução contratual.