Diz o ditado popular – muito válido nos dias atuais – que cautela, assim como caldo de galinha, não faz mal a ninguém. Por isso, mais do que nunca o comprador deve exigir do vendedor não só todas as certidões negativas, pessoais e do imóvel que está adquirindo, como também certificar-se que os documentos apresentados são autênticos. Há casos em que até procurações, com aparência de públicas, são falsas.