A caução de aluguel, também chamada de depósito caução, é uma das formas de garantia do contrato de locação. Nesta modalidade, o locador pode exigir que o inquilino deposite três aluguéis de forma antecipada. O depósito deve ser realizado em conta poupança e ao final da locação, não havendo débitos decorrentes do descumprimento do contrato, o valor deve ser revertido ao locatário, acrescido dos rendimentos. Há, também, o título de capitalização, que funciona de forma parecida e é negociado por companhias seguradoras. Nessa hipótese, o depósito corresponde a doze meses de aluguel. Do mesmo modo que a caução em dinheiro, quando finda a locação o valor do título, mais os seus rendimentos, é devolvido ao inquilino, na hipótese de não existir débitos pendentes de pagamento. Porém, ambas as garantias faladas anteriormente têm, hoje em dia, uma baixa aceitação por parte de locadores e imobiliárias, que preferem assegurar a relação locatícia com seguro-fiança ou através de startups como a Aluga Mais. Nesses casos, o inquilino paga um valor à vista ou parcelado durante a duração do contrato, correspondente a cerca de dois aluguéis, e o locador recebe uma garantia de 12 a 30 vezes o valor de um aluguel.