CARTÓRIOS PODEM SER PENALIZADOS POR VENDAS FRAUDULENTAS

9 de junho de 2019

O Superior Tribunal de Justiça está entendendo que tanto os titulares dos cartórios de registro de imóveis quanto dos tabelionatos de notas, podem ser responsabilizados por prejuízos causados a proprietários que tiveram bens vendidos com o uso de procurações fraudadas. Para o STJ, a aceitação de documentos em que constam dados errôneos na qualificação dos contratantes é fato grave, respondendo os notários e oficiais de registro pelos danos.