Como o dever de comunicar a transferência de propriedade de imóvel é de quem compra e não de quem vende, um juiz paulista deu ganho de causa a um contribuinte que contestou cobrança de IPTU que lhe fazia a Prefeitura de Osasco. No caso, o imóvel havia sido vendido em julho de 2013 e a escritura fora devidamente registrada, porém o Município alegava que o nome do vendedor continuava ativo em seu cadastro.