O chamado “testamento vital”, cujo nome legal é “Diretivas Antecipadas de Vontade” (DAV), está sendo cada vez mais utilizado pelos brasileiros. Quase 10.000 instrumentos públicos desse tipo já foram lavrados em tabelionatos do País. A DAV é um documento que qualquer pessoa pode fazer, com o auxílio de um advogado, para determinar de forma consciente suas escolhas sobre eventuais tratamentos médicos futuros, em especial naquelas situações em que ela está impedida de manifestar sua vontade. Através da DAV, o indivíduo pode declarar por antecipação que se recusará a fazer tratamentos que prolonguem sua vida de forma artificial, como prefere ser tratado em casos, por exemplo, de contrair doença de Alzheimer, de ficar incapacitado de se manifestar, se for vítima de um acidente grave etc. A DAV também pode ser usada por alguém que deseje manifestar suas intenções prévias em relação aos bens e às ações que quer ver realizadas após a sua morte, inclusive para deixar um imóvel para uma pessoa que não faz parte da família, para reconhecimento de paternidade, de uma união estável etc. Ou seja, é um instrumento válido para uma pessoa determinar qualquer procedimento após sua incapacitação ou morte.