O TRT da 3ª Região autorizou a penhora de um box de garagem com matrícula própria no Cartório de Imóveis, mesmo estando tal vaga vinculada a uma residência considerada bem de família. Para o tribunal, a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 somente alcançaria esse box se o mesmo não tivesse registro como unidade autônoma, caso em que estaria vinculado à moradia.