BOLETOS DE CONDOMÍNIOS DEVERÃO CONTER CPF OU CNPJ

Todos os condôminos de prédios residenciais e comerciais precisarão atualizar seus CPF e CNPJ junto aos síndicos ou às administradoras, para poderem pagar os boletos das despesas condominiais. Para os boletos com valores iguais ou superiores a R$ 2 mil, a obrigatoriedade inicia já em 8 de maio; para os demais, numa escala decrescente, até o final de 2017. Outra novidade é que os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco.