BEM DE FAMÍLIA PODE SER PENHORADO SE HOUVER VIOLAÇÃO DE BOA-FÉ

A impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé, segundo decidiu o Superior Tribunal de Justiça. A Corte julgou um caso em que um empresário deu seu imóvel como garantia na negociação de dívidas e depois alegou que ele não poderia ser penhorado por constituir bem de família. A lei prevê dois tipos de bens de família: o legal, criado pela Lei nº 8.009/90, e o voluntário, previsto no Código Civil, que decorre da vontade do dono proteger seu patrimônio.