Há um mito corrente no mercado de que o único imóvel da família é um bem impenhorável em qualquer circunstância. Realmente, o bem de família é resguardado pela Lei nº 8.009/90, porém essa mesma lei abre algumas exceções, permitindo a penhora desse tipo de imóvel para pagar, por exemplo, dívidas com financiamento imobiliário, condomínio e IPTU relacionados com o próprio bem.