Apesar da averbação de uma união estável no Cartório do Registro de Imóveis não estar prevista legalmente, nada impede que o instrumento que documenta essa união seja encaminhada ao Ofício Imobiliário onde os bens do casal estão matriculados – afinal, é necessário preservar a fé pública de que gozam os registros públicos, bem como a boa-fé de terceiros que precisam saber da existência da união.