ASSINATURA ELETRÔNICA FORA DA ICP-BRASIL: SEGURANÇA REAL OU RISCO OCULTO?

A assinatura eletrônica que não utiliza certificação da ICP-Brasil é inválida? Durante muito tempo, muitos acreditaram que sim. Mas o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um recurso especial, enfrentou o tema de forma direta, reconhecendo a validade de cédula de crédito bancário assinada por plataforma não vinculada à ICP-Brasil. Portanto, desde que haja verificação de integridade por entidade provedora, a formalização pode ser eficaz. Na prática, ela pode, inclusive, gerar título executivo com força para cobrança judicial. Mas validade formal não é sinônimo de blindagem probatória. Se a lógica vale para cédula de crédito bancário, pode alcançar promessas de compra e venda, contratos de locação etc. Mas, no mercado imobiliário, cada contrato carrega impacto patrimonial significativo. Assim, quando o objetivo for reduzir riscos e prevenir litígios, obter assinaturas digitais com fé pública notarial passa a ser uma decisão jurídica inteligente.