AS CONSEQUÊNCIAS DOS PRAZOS CONTRATUAIS EM LOCAÇÕES DE IMÓVEL URBANO

Muitas pessoas acreditam que o prazo de um contrato de locação residencial seria somente uma forma de vincular as partes. Porém, uma análise da legislação demonstra que, embora a locação possa ser celebrada por qualquer tempo, é importante observar que se o contrato de locação for celebrado por prazo inferior a 30 (meses), caso o locatário permaneça no imóvel após o tempo ajustado, a locação passa automaticamente a vigorar por prazo indeterminado e, nessa situação, o locador somente poderá pedir o seu imóvel de volta de acordo com as poucas situações previstas na Lei nº 8.245/91. Já se a locação foi contratada por prazo superior a 30 meses, o locador pode, findo esse tempo, requerer seu imóvel de volta sem precisar justificar o motivo.