De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias – instituídas para proteger o patrimônio do beneficiário dessas cláusulas – valem apenas enquanto viver o herdeiro. Por conseguinte, com o falecimento deste, tais cláusulas se extinguem e os bens se transmitem aos herdeiros do herdeiro, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.