APENAS O LOCADOR PODE PROIBIR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Como o proprietário de um apartamento pode escolher a quem alugá-lo, é direito seu proibir contratualmente a presença de animais de estimação do futuro inquilino. O condomínio, entretanto, não tem esse mesmo direito, pois manter um cachorro, por exemplo, dentro de uma unidade autônoma é considerado exercício regular do direito de propriedade.