Embora muitos contratantes não saibam, os instrumentos de compra e venda de imóveis na planta têm sempre dois anexos: o memorial descritivo da obra, arquivado no registro imobiliário, e sua publicidade, mesmo que não ostensiva. Isso em virtude da Lei das Incorporações e do Código de Defesa do Consumidor, que vinculam o memorial e a publicidade ao negócio entabulado.